Há alguns anos, a computação na nuvem era considerada uma tendência. Hoje em dia, já se tornou realidade. A computação em nuvem, termo do inglês “cloud computing” se popularizou pela necessidade do mercado em ter serviços que ofereçam portabilidade e mobilidade, já que aparelhos como tablets, notebooks e smartphones se tornaram a forma de uso mais comum no âmbito pessoal ou profissional.

O nome computação em nuvem foi inspirado no símbolo da nuvem que é frequentemente usado para representar a Internet em fluxogramas e diagramas. Mas você realmente sabe o que é a computação na nuvem?

Bom, já podemos adiantar que um benefício do uso de serviços de computação em nuvem é que as empresas podem evitar o custo inicial e a complexidade de possuir e manter sua própria infraestrutura de TI e, em vez disso, simplesmente pagar pelo que usam, quando a usam.

O que é computação na nuvem?

Há algum tempo, muitos dos arquivos e dados eram instalados e guardados no próprio computador. Quando você armazena dados ou executa programas no disco rígido, isso se chama armazenamento e computação local. Tudo o que você precisa está fisicamente acessível, o que significa que o acesso aos seus dados é limitado.

A computação em nuvem chegou para mudar esse cenário e permitir que seja possível guardar esses dados em servidores que podem ser acessados a partir de qualquer lugar. Dessa forma, não é mais necessário guardar documentos, fotos, áudios e vídeos em um computador, CD ou pendrive.

Ao colocá-los na nuvem, basta ter acesso à internet e todos eles poderão ser visualizados, ou seja, falar em cloud computing significa falar na possibilidade de acessar arquivos, executá-los e editá-los em qualquer lugar.

Mobilidade e facilidade

A principal vantagem percebida por quem faz uso de cloud computing é o fato de acessar e utilizar aplicações direto da internet, sem necessidade de armazenamento ou instalação no computador. Mas a computação nas nuvens também possui outras características, como:

  • O usuário consegue acessar algumas aplicações independentemente do hardware ou sistema operacional que utiliza no seu dispositivo;
  • Não é necessário se preocupar com fatores como manutenção, controle de segurança e procedimentos para backup, pois isso é de responsabilidade do fornecedor de serviço;
  • É muito mais fácil e prático compartilhar dados, já que qualquer número de usuários pode acessá-los no mesmo lugar: a nuvem.

Para que todas essas características possam ser efetivas, existe por trás da nuvem uma camada de infraestrutura espalhada pelo mundo que suporta todas as operações online.

Também é importante destacar que uma nuvem pode ser privada ou pública. A pública vende serviços para qualquer pessoa na internet. Já a nuvem privada é uma rede proprietária ou um data center que fornece serviços hospedados a um número limitado de pessoas, com determinadas configurações de acesso e permissões.

Seja privado ou público, o objetivo da computação em nuvem é fornecer acesso fácil e escalável aos recursos de computação e serviços de TI.

Só para grandes empresas?

Não! Empresas de todos os portes já aderiram a essa tecnologia e a tendência é que cada vez mais empresas e pessoas físicas comecem a desfrutar de todos os benefícios de cloud computing.

A transformação digital, processo contínuo dentro do mercado, é um fator que impulsiona ainda mais o avanço da computação na nuvem no país. Diversas soluções surgem todos os dias já adaptadas para esse cenário.

O fato da computação na nuvem guardar com segurança documentos e arquivos, independente de problemas no computador ou disco rígido, faz com que ela seja de grande importância para empresas.

Além disso, a sua grande capacidade de armazenamento faz com que não seja necessário ter em mãos uma máquina com muito espaço, pois cada arquivo é guardado em servidores remotos.

E a sua empresa, já usa computação na nuvem?

Para iniciar essa jornada nas nuvens com maior segurança conte com parceiros de TI especializados em nuvem, você garante que a todo momento haverá um time dedicado integralmente à prevenção de ataques e monitoramento de possíveis ameaças. 
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LGPD já não é mais uma sigla desconhecida. É a lei que chegou para proteger os direitos do cidadão no que diz respeito ao uso dos dados pessoais. Chegou também para mexer com a estrutura das empresas, especialmente aquelas que lidam com o objeto foco da legislação. É o caso da segurança eletrônica que sente o impacto direto em sua rotina pois, tratar dados pessoais sensíveis faz parte da atividade empresarial.

Para tirar algumas dúvidas e dar dicas de como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conversamos com o advogado Dr. Danilo Max associado na WJ Advocacia Corporativa, responsável pela implantação na Inside Sistemas e desenvolve um trabalho especializado na prevenção, adequação e conformidade de empresas à LGPD.

O que é a LGPD de forma detalhada?

Dr. Danilo:  A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados ou como é popularmente conhecida “LGPD”, é uma legislação que foi criada para proteger os direitos do cidadão, no que diz respeito ao uso dos seus dados pessoais, que englobam inclusive, dados pessoais sensíveis e dados pessoais de criança e adolescente, direitos estes que foram incluídos, pela Emenda Constitucional n.º 115/2022, na Constituição Federal de 1.988, no rol das garantias fundamentais do artigo 5º, mais especificamente no inciso LXXIX, que diz o seguinte: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

O que há de diferente nela em relação à outras leis?

Dr. Danilo:  A LGPD é uma norma diferente das que são comumente publicadas, pois ela conceitua alguns termos que geralmente são utilizados quando se trata de proteção e privacidade de dados pessoais, proporcionando àquele que faz a sua leitura, o entendimento daquilo que está sendo lido, conforme vemos no seu artigo 5º os conceitos de dado pessoal, banco de dados, titular, controlador, dentre outros.

Assim, a LGPD é a lei que cuida do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, trazendo a premissa da boa-fé e da transparência na utilização dos dados pessoais. A proteção é para todo e qualquer cidadão e a obrigação de cumprimento da LGPD, é para toda e qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que efetue o tratamento de dados pessoais localizados no Brasil, com o objetivo de ofertar bens ou serviços, ou seja, de obter algum tipo de vantagem econômica.

Trata-se de uma norma principiológica, pois no seu artigo 6º traz os princípios que devem ser respeitados durante o tratamento de dados pessoais, sendo eles finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Cada princípio contém a explicação do que se espera do agente durante a atividade de tratamento de dados pessoais. 

Como a LGPD impacta a dinâmica de uma empresa de segurança privada?

Dr. Danilo:  Todas as pessoas jurídicas e físicas que efetuam o tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados pessoais de criança e adolescente, com o objetivo de obter uma vantagem econômica, no oferecimento de bens e serviços, devem obediência à LGPD.

Mas a empresa de segurança privada possui uma peculiaridade: o fato de rotineiramente efetuar o tratamento de dados pessoais sensíveis no exercício de sua atividade empresarial. Como por exemplo, a captação de imagens através de vídeos e fotografias, biometria e localização em tempo real, informações estas que se utilizadas de forma equivocada ou com má-fé, tem o poder de causar prejuízo ao titular dos dados pessoais, portanto resguardadas pelo artigo 11 e seguintes da LGPD.

O que o gestor precisa fazer para se adequar à LGPD?

Dr. Danilo:  Para adequar-se à LGPD, primeiramente o gestor deve avaliar se a empresa tem capacidade, técnica e pessoal, de absorver o programa de adequação, realizando-o com os próprios colaboradores, ou se há a necessidade de contratar uma assessoria ou consultoria externa.

Feita esta análise, o gestor e o time envolvido no programa de adequação, deve, basicamente, seguir os seguintes passos:
1) Conhecer a LGPD e conscientizar o time;

2) Identificar os dados pessoais tratados;

3) Mapear a coleta, o processamento, a transmissão, o armazenamento, o arquivamento e a eliminação dos dados pessoais;

4) Alinhar o tratamento dos dados pessoais com os princípios do artigo 6º da LGPD;

5) Verificar a base legal para o tratamento realizado;

6) Conhecer e disponibilizar os direitos do titular dos dados pessoais;

7) Identificar os agentes de tratamento de dados pessoais (Operador e controlador de dados);

8) Criar um canal exclusivo para tratar sobre o assunto LGPD;

9) Adequar os contratos com clientes, fornecedores, parceiros de negócio e colaboradores;

10) Desenvolver e aplicar as políticas de boa prática de governança de dados pessoais;

11) Criar um canal de denúncia para casos de incidentes com dados pessoais;

12) Publicar no site da empresa sobre o processo de adequação à LGPD.

Quais são as sanções caso a lei não esteja sendo seguida em uma empresa de segurança?

Dr. Danilo:  As sanções a serem aplicadas em decorrência da não adequação estão elencadas no artigo 52 da LGPD, sendo elas:  I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II – multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração; III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; X – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período; XII – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Como o governo irá fiscalizar sua aplicação?

Dr. Danilo:  Quanto à fiscalização, a LGPD não especifica como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai operacionalizar, mas em decorrência do avanço tecnológico, há indícios de que a fiscalização será por meio digital, podendo ser utilizada como exemplo a Microsoft, que envia uma notificação via e-mail, solicitando a prestação de contas relacionada à licença utilizada, se original ou não, devendo a empresa “fiscalizada” ou “auditada”, apresentar os documentos que façam prova da originalidade do software ou sistema operacional.

É importante destacar que a ANPD deverá sempre observar o princípio constitucional da proporcionalidade para a aplicação das sanções, na intenção de prevenir e inibir abusos por parte da Administração Pública, a qual deverá observar também as regras de amenização ou agravamento da penalidade, especialmente as que constam no §1º do artigo 52 da LGPD.

Qual é o impacto que a LGPD traz à cultura, relações e sustentabilidade das empresas?

Dr. Danilo:  Mais do que um conjunto de direitos e obrigações, a LGPD é uma lei que veio, despretensiosamente, regular o mercado nacional e internacional e as relações entre empresas, entidades e governos, uma vez que a adequação a ela tem sido requisito para a contratação de fornecedores e parceiros de negócios. É, inclusive, requisito descrito em edital para licitação pública, sendo também essencial para a manutenção de contratos em vigência.

Assim sendo, pode-se afirmar que muito além do respeito e obediência à lei, que é o centro de toda e qualquer legislação, a LGPD surgiu para implantar a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais, podendo a empresa que se adequar, aumentar a credibilidade no mercado, atrair investidores, fomentar novas contratações, fortalecer o argumento de venda ou investimento, manter os contratos já firmados, participar de licitações, além de obviamente, minimizar o risco de incidentes, evitar o passivo perante a ANPD, MP, PROCON e os titulares de dados, evitar ações judiciais cíveis, trabalhistas e até criminais e relativizar ou mitigar as sanções da LGPD na ocorrência de incidente com dados pessoais.

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Transformação digital é um dos termos mais utilizados nos últimos anos junto com inovação. Mas afinal de contas, será que estamos de fato transformando nossos negócios ou apenas incorporando a digitalização?

Para exemplificar a diferença precisamos, antes, recapitular brevemente as quatro ondas de transformações que vivemos desde meados dos anos 1990.

Onda 1.0: 1996, chegada da internet no Brasil

Passamos a nos conectar, consumir informações, conhecer produtos e serviços. Foi também o marco do empoderamento dos consumidores.

Onda 2.0: 2001, vinda da banda larga

E com ela a possibilidade de conteúdos mais interativos com áudio e vídeo. As primeiras plataformas de streaming começam a ser criadas como o YouTube (2005).

Onda 3.0: 2007, a onda da mobilidade

Inaugurada de forma marcante com a chegada do iPhone no início de 2007. Este foi o momento em que passamos a comparar as ofertas em qualquer lugar.

Onda 4.0: atual, a onda da ubiquidade

Esse termo significa ‘’presente em toda parte’’. Não ‘’entramos na internet’’ pelo fato de que nunca saímos. Temos conexão rápida e ilimitada praticamente em qualquer lugar e em qualquer momento.

Além disso, vivemos com dispositivos inteligentes por toda parte, sejam os assistentes virtuais, como a Alexa, ou com dispositivos cada vez mais inteligentes para funções como a segurança de nossas casas e empresas.

Linha do tempo

A linha do tempo introduz a reflexão de Brett King, renomado autor que afirma que a grande maioria das empresas simplesmente remendou seus negócios durante as três primeiras ondas e estão passando por dificuldades para entrar no mundo 4.0.

Como por exemplo – vou usar outro setor que todos temos experiências e possivelmente algum tipo de insatisfação – o sistema financeiro.

Banco em 1990

Imagine que você está buscando um financiamento imobiliário, mas está no início dos anos 1990. O banco iria demandar uma série de documentos e uma série de passos (processos) para que você tivesse o recurso avaliado, aprovado e disponibilizado.

Quando a onda 1.0 chegou, os bancos criaram seus internet bankings. O processo manteve-se idêntico.

Muitos até preferiam resolver a questão presencialmente pois não tinham como digitalizar os documentos necessários.

Na onda 2.0 os sites ganharam recursos e um visual mais amigável, o processo permaneceu intocado.

Aplicativos e experiência

Na onda 3.0 chegaram os aplicativos. E a experiência, em muitos casos, até ficou pior, dada a falta de responsividade e dificuldade para preencher grandes formulários com uma tela ainda menor.

Agora, podemos pedir comida, encomendar um item, assistir um filme usando apenas comando de voz.

Será que seria remotamente possível fazer o mesmo com o financiamento imobiliário? Impossível.

É aí que empresas que repensaram os processos a partir do zero ganham a corrida. No mundo das finanças o impacto foi enorme.

Do último 1 bilhão de pessoas que abriram uma conta no mundo, 850 milhões o fizeram com onboarding 100% digital, sem nunca pisar em uma agência bancária.

São consumidores que não toleram perder tempo de forma desnecessária. Os bancos e instituições tradicionais abriram 150 milhões de contas e não se deram conta de que deixaram de atender um público quase seis vezes maior por suas burocracias processuais e falta de tecnologia.

Eles até avançaram na incorporação de ferramentas, mas não mergulharam em seus processos.

Digitalização não é transformação digital

Essa é a diferença entre digitalizar ou causar uma transformação digital. E por isso que empresas como o NuBank tem hoje um valor de mercado superior à instituições centenárias com amplo domínio do mercado por décadas.

Vale refletir sobre isso com sua equipe e buscar transformações que gerem valor sempre com foco no seu cliente.

Bons negócios!

Sobre o autor
Arthur Igreja
Autor, palestrante e co-fundador da plataforma AAA Inovação