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Gestão para empresas de segurança.
Sinceramente, quem apostaria que o Estatuto da Segurança Privada seria enfim aprovado?
Selma Migliori, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de1 Segurança (ABESE), é uma das poucas ou talvez a única referência que conhecemos e que acompanhamos de perto que apostava nisso com toda a certeza, ainda no início do ano de 2024.
Mas o que ela via que outros não enxergaram? Afinal, esse debate já alcançava 18 anos aproximadamente, com muitas idas e vindas. Por que a essa altura qualquer movimento no Senado Federal, onde estava o projeto, seria diferente?
Aqui damos o start nos esclarecimentos que reputamos indispensáveis para a comunidade da segurança eletrônica, e o primeiro ponto de consciência se deve à sua inevitável regulamentação.
Lá no início dos anos 2000 quando nem se cogitava uma legislação, o setor sofria com equivocados tratamentos jurídicos em matérias tributárias, empresariais, trabalhistas e de consumo, o que encarecia demais as operações e mantinha as empresas deste mercado sob constantes ameaças.
Para mudar essa realidade, no ano de 2007, a ABESE iniciou um movimento de regulamentação do setor, mas poucos anos depois surgiu a ideia de regulamentação do Estatuto da Segurança Privada para contemplar todo tipo de serviço de segurança privada, momento em que a ABESE teve papel fundamental para preservar o mercado da segurança eletrônica.
Nessa época a segurança eletrônica era vista como concorrência pelos setores consolidados até então, não como oportunidade de negócios, e graças a associação o setor contou com capítulo específico para tratar da segurança eletrônica.
Portanto, de um jeito ou de outro haveria a regulamentação das atividades da segurança eletrônica e a ABESE estava lá para assegurar sua independência, como se depreende do texto da nova lei 14.967, publicada aos 10 de setembro de 2024 que finalmente instituiu o tão aguardado e já desacreditado Estatuto da Segurança Privada.
Selma sabia que a regulamentação era inevitável e que no ano de 2024, tendo o Senador Laércio Oliveira como Relator, o mesmo parlamentar que foi decisivo na Câmara dos Deputados anos atrás, a proposta contaria com força extra para sua conclusão no Congresso Nacional.
Agora a lei é uma realidade, ainda que não atenda plenamente às expectativas de todas as partes sujeitas a ela, e aqui nos referimos a todos os setores da segurança privada, não só às eletrônicas, o que é natural.
O Estatuto da Segurança Privada ainda depende de regulamentação, regras mais detalhadas sobre como autoridades e setores da segurança privada deverão se comportar para atender à essência da lei.
Representando o setor da segurança eletrônica no País a ABESE, ao lado de representantes dos demais setores regulados no Estatuto da Segurança Privada, teve a oportunidade de se juntar a Polícia Federal para discutir com profundidade as nuances do segmento.
Para enriquecer essa participação, a entidade promoveu uma série de encontros online e presenciais com todas as partes relacionadas da segurança eletrônica, como empresas associadas, do mercado, sindicatos e outros players, oportunidades em que pôde medir as principais preocupações do mercado.
Junto à Polícia Federal a ABESE não mediu esforços para demonstrar como o mercado interpreta a lei, limites e permissões previstas. No momento, aguardamos a publicação da regulamentação efetiva. Embora a espera seja inquietante, a expectativa é positiva em relação a pontos relevantes.
Apesar dos desconfortos naturais que acompanham mudanças regulatórias, o resultado tende a ser extremamente positivo para o setor.
A regulamentação promove a valorização da atividade de segurança eletrônica, que passa a ser reconhecida oficialmente e ganha maior credibilidade, assegura que apenas empresas devidamente autorizadas possam operar, evitando a concorrência desleal e a atuação de prestadores clandestinos, além de profissionalizar o setor.
O prazo para a conformidade com a lei é de 3 (três) anos e já está correndo desde o dia 10 de setembro do último ano, tempo mais que suficiente para as adequações necessárias, e que abarca o tempo para a conclusão das regras específicas que comentamos.
Logo, agora é hora de “amolar o machado”, ou seja, de se preparar para atender à legislação de forma adequada e tempestiva, isto é, no seu tempo.
Por ora, como jurídico da ABESE, podemos citar algumas providências exequíveis a depender da realidade da sua empresa e desde que essa empresa promova o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e ou o rastreamento de numerário, bens ou valores.
Se a empresa está em vias de promover algum ajuste no capital social que por qualquer motivo não poderá aguardar, já o faça em conformidade com a lei, atribuindo o valor mínimo de 146 mil reais. Este capital deve ser integralizado, sendo oportuno esclarecer que os ativos em nome da empresa podem integrar o capital, como imóvel, veículos, computadores, mobiliário, não apenas o recurso financeiro em conta bancária.
Outra medida que pode ser antecipada e dependendo da sua realidade pode exigir certa pressa é em relação à débitos tributários. A lei não exigirá que a empresa não tenha dívidas, mas exigirá regularidade e o parcelamento é uma forma.
Em conclusão, o Estatuto da Segurança Privada representa marco regulatório fundamental para o setor de segurança eletrônica.
A regulamentação adequada dessas atividades contribui para a profissionalização do setor, garantindo maior proteção para empresas, residências e cidadãos. Seguir as normas estabelecidas não só evita penalidades legais, mas também fortalece a credibilidade das empresas que operam nesse segmento.
Colaboraram:
Patrícia Roccato e Lázaro Sá,
Jurídico da ABESE