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Gestão para empresas de segurança.
Por Inside Sistemas, sistema de gestão para empresas de segurança eletrônica desde 2002.
Resposta curta: sim, na maioria dos casos. Pela Lei Complementar 214/2025, a empresa que apura a CBS e o IBS no regime regular pode tomar crédito sobre os bens e serviços que compra para a operação, e isso inclui a mensalidade de um sistema de gestão. O crédito depende de três condições: a empresa estar no regime regular, a compra ter nota fiscal eletrônica e o tributo do fornecedor ter sido pago. Na prática, o efeito começa em 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins.
A Reforma Tributária muda a forma de calcular os tributos sobre o consumo. PIS, Cofins, ICMS e ISS vão dar lugar à CBS (federal) e ao IBS (estadual e municipal). Uma das mudanças mais importantes para quem administra uma empresa é a não cumulatividade ampla: o que a empresa paga de CBS e IBS nas compras pode ser descontado do que ela deve nas vendas.
Para uma empresa de segurança eletrônica, isso muda a conta de vários gastos do dia a dia, entre eles o sistema de gestão. Neste guia, explicamos o que a lei já prevê, quem pode aproveitar, a partir de quando e o que fazer para não perder o crédito.
Hoje, boa parte das empresas não recupera os tributos que paga na compra de serviços. Com a reforma, a regra passa a ser outra: o contribuinte do regime regular pode se creditar da CBS e do IBS de todas as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal e as demais exceções previstas na lei (art. 47 da LC 214/2025).
A lista de uso ou consumo pessoal (art. 57) traz itens como joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, armas, bens recreativos e o que é fornecido de graça para sócios e empregados. Um sistema de gestão usado para administrar a empresa não está nessa lista.
Sim, quando as três condições acima são cumpridas. O valor do crédito é o valor de CBS e IBS destacado na nota fiscal do fornecedor do sistema (art. 47, § 2º).
Um exemplo: uma empresa de monitoramento e instalação no Lucro Presumido paga a mensalidade do sistema que controla suas ordens de serviço, contratos, estoque e faturamento. A partir de 2027, a CBS destacada na nota dessa mensalidade pode ser abatida da CBS que a empresa deve sobre os serviços de monitoramento que fatura para os clientes. Se a nota trouxer R$ 80 de CBS, são R$ 80 a menos a pagar no período.
O mesmo vale para outras compras da operação, como equipamentos, peças, frota e serviços de terceiros. O sistema é só um dos itens, mas é um gasto recorrente, todo mês, com nota.
| Regime da empresa | Hoje (PIS/Cofins) | Com a CBS e o IBS |
|---|---|---|
| Lucro Presumido | PIS/Cofins cumulativo: não gera crédito nas compras | Regime regular: pode tomar crédito sobre as aquisições, inclusive o sistema de gestão |
| Lucro Real | Crédito de PIS/Cofins ligado ao conceito de insumo, o que gera discussão sobre despesas administrativas | Regime regular: crédito amplo, exceto uso ou consumo pessoal e exceções da lei |
| Simples Nacional sem opção | Tributos dentro do DAS, sem crédito | Continua sem crédito próprio; quem compra dele tem crédito limitado ao valor pago no Simples |
| Simples Nacional com opção pelo regime regular | Não se aplica | Apura CBS e IBS como o regime regular e pode tomar crédito |
Para a empresa do Lucro Presumido, a mudança é grande. Hoje ela paga PIS e Cofins no regime cumulativo, sem descontar nada das compras. A partir de 2027, a CBS passa a funcionar com crédito. Vale lembrar: Lucro Presumido é o regime do Imposto de Renda. Para a CBS e o IBS, toda empresa que não é do Simples Nacional fica no regime regular (art. 41, § 1º).
No Lucro Real, o crédito de PIS e Cofins hoje depende de o gasto ser considerado insumo, critério definido pelo STJ (Tema 779) pela essencialidade ou relevância para a atividade. Despesas administrativas, como software, muitas vezes ficam de fora ou geram discussão. Com a CBS e o IBS, o crédito deixa de depender desse conceito.
A empresa do Simples que continua pagando a CBS e o IBS dentro do DAS não toma crédito, e quem compra dela tem crédito apenas no valor recolhido pelo Simples (art. 47, § 9º). A empresa do Simples pode optar por apurar a CBS e o IBS pelo regime regular (art. 41, § 3º), seguindo as regras e prazos do Simples Nacional. Essa escolha mexe com preço, caixa e competitividade, e deve ser feita com o contador.
Ou seja: em 2027, o crédito que mais pesa é o da CBS. O crédito de IBS cresce aos poucos até 2033.
Empresas de segurança eletrônica têm uma combinação típica: receita recorrente de monitoramento e locação, serviços de instalação e manutenção, venda de equipamentos e muitas compras de material e serviços. Com a CBS e o IBS, todas essas pontas passam a conversar:
Para ver esses pontos em detalhe, leia também: Reforma Tributária: como preparar sua empresa de segurança eletrônica para as mudanças.
O Service é o sistema de gestão da Inside Sistemas feito especificamente para empresas de segurança eletrônica: instalação, venda, locação, manutenção, monitoramento e rastreamento. Ele reúne ordens de serviço, contratos, estoque, financeiro, faturamento e relatórios num só lugar.
Na Reforma Tributária, isso ajuda em dois pontos:
Para operações menores, a Inside também tem o EuGestor, sistema de gestão em nuvem para empresas de segurança eletrônica.
Sim, para a empresa no regime regular da CBS e do IBS. A mensalidade do sistema é uma aquisição de serviço usada na operação e não está na lista de uso ou consumo pessoal da LC 214/2025. É preciso ter nota fiscal eletrônica e o tributo do fornecedor ter sido pago.
Sim. Para a CBS e o IBS, toda empresa fora do Simples Nacional está no regime regular, inclusive a do Lucro Presumido. Ela passa a ter crédito sobre as compras, o que hoje não acontece com o PIS e a Cofins cumulativos.
Só se optar por apurar a CBS e o IBS pelo regime regular. Se continuar pagando tudo pelo DAS, não toma crédito, e quem compra dela tem crédito limitado ao valor recolhido no Simples.
Em 2027, quando a CBS entra com alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. Em 2026, ano de teste, quem cumpre as obrigações acessórias está dispensado do recolhimento.
O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 e cresce de 2029 a 2032, enquanto o ICMS e o ISS diminuem. Passa a valer por completo em 2033.
Não. Ele depende do regime da empresa, de nota fiscal eletrônica correta e do pagamento do tributo pelo fornecedor. A apuração deve ser feita com o contador.
Muda o tributo sobre contratos de monitoramento e locação, permite crédito sobre compras da operação (equipamentos, peças, frota, serviços e sistema de gestão) e torna a escolha de fornecedores e a organização das notas parte da margem da empresa.
Não. O sistema organiza os dados (compras, notas, contratos e faturamento) que o contador usa na apuração. Quem confirma o direito ao crédito é o contador.
Veja na prática como o Service organiza ordens de serviço, contratos, compras e faturamento da sua empresa de segurança eletrônica num só lugar.
Este conteúdo é informativo e foi escrito com base na Lei Complementar 214/2025, conforme o texto publicado em novembro de 2026. As regras da Reforma Tributária ainda recebem regulamentação e ajustes. O direito ao crédito depende do regime e da situação de cada empresa e deve ser confirmado com o seu contador.