Software de gestão gera crédito de CBS e IBS? O que a Reforma Tributária prevê para empresas de segurança eletrônica

Postado em 05/11/2026 por
Software de gestão gera crédito de CBS e IBS? O que a Reforma Tributária prevê para empresas de segurança eletrônica

Por Inside Sistemas, sistema de gestão para empresas de segurança eletrônica desde 2002.

Resposta curta: sim, na maioria dos casos. Pela Lei Complementar 214/2025, a empresa que apura a CBS e o IBS no regime regular pode tomar crédito sobre os bens e serviços que compra para a operação, e isso inclui a mensalidade de um sistema de gestão. O crédito depende de três condições: a empresa estar no regime regular, a compra ter nota fiscal eletrônica e o tributo do fornecedor ter sido pago. Na prática, o efeito começa em 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins.

A Reforma Tributária muda a forma de calcular os tributos sobre o consumo. PIS, Cofins, ICMS e ISS vão dar lugar à CBS (federal) e ao IBS (estadual e municipal). Uma das mudanças mais importantes para quem administra uma empresa é a não cumulatividade ampla: o que a empresa paga de CBS e IBS nas compras pode ser descontado do que ela deve nas vendas.

Para uma empresa de segurança eletrônica, isso muda a conta de vários gastos do dia a dia, entre eles o sistema de gestão. Neste guia, explicamos o que a lei já prevê, quem pode aproveitar, a partir de quando e o que fazer para não perder o crédito.

O que muda no crédito com a CBS e o IBS

Hoje, boa parte das empresas não recupera os tributos que paga na compra de serviços. Com a reforma, a regra passa a ser outra: o contribuinte do regime regular pode se creditar da CBS e do IBS de todas as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal e as demais exceções previstas na lei (art. 47 da LC 214/2025).

A lista de uso ou consumo pessoal (art. 57) traz itens como joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, armas, bens recreativos e o que é fornecido de graça para sócios e empregados. Um sistema de gestão usado para administrar a empresa não está nessa lista.

As três condições para ter o crédito

  • A empresa estar no regime regular da CBS e do IBS. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido estão nele automaticamente; as do Simples Nacional só entram se fizerem a opção (art. 41).
  • A compra estar registrada em documento fiscal eletrônico (art. 47, § 1º).
  • O tributo destacado na nota ter sido efetivamente pago pelo fornecedor, por qualquer das formas previstas na lei, como o recolhimento ou o split payment (art. 47 e art. 27).

A mensalidade do sistema de gestão dá crédito?

Sim, quando as três condições acima são cumpridas. O valor do crédito é o valor de CBS e IBS destacado na nota fiscal do fornecedor do sistema (art. 47, § 2º).

Um exemplo: uma empresa de monitoramento e instalação no Lucro Presumido paga a mensalidade do sistema que controla suas ordens de serviço, contratos, estoque e faturamento. A partir de 2027, a CBS destacada na nota dessa mensalidade pode ser abatida da CBS que a empresa deve sobre os serviços de monitoramento que fatura para os clientes. Se a nota trouxer R$ 80 de CBS, são R$ 80 a menos a pagar no período.

O mesmo vale para outras compras da operação, como equipamentos, peças, frota e serviços de terceiros. O sistema é só um dos itens, mas é um gasto recorrente, todo mês, com nota.

Como fica cada regime tributário

Regime da empresa Hoje (PIS/Cofins) Com a CBS e o IBS
Lucro Presumido PIS/Cofins cumulativo: não gera crédito nas compras Regime regular: pode tomar crédito sobre as aquisições, inclusive o sistema de gestão
Lucro Real Crédito de PIS/Cofins ligado ao conceito de insumo, o que gera discussão sobre despesas administrativas Regime regular: crédito amplo, exceto uso ou consumo pessoal e exceções da lei
Simples Nacional sem opção Tributos dentro do DAS, sem crédito Continua sem crédito próprio; quem compra dele tem crédito limitado ao valor pago no Simples
Simples Nacional com opção pelo regime regular Não se aplica Apura CBS e IBS como o regime regular e pode tomar crédito

Lucro Presumido: a maior novidade

Para a empresa do Lucro Presumido, a mudança é grande. Hoje ela paga PIS e Cofins no regime cumulativo, sem descontar nada das compras. A partir de 2027, a CBS passa a funcionar com crédito. Vale lembrar: Lucro Presumido é o regime do Imposto de Renda. Para a CBS e o IBS, toda empresa que não é do Simples Nacional fica no regime regular (art. 41, § 1º).

Lucro Real: o crédito fica mais amplo

No Lucro Real, o crédito de PIS e Cofins hoje depende de o gasto ser considerado insumo, critério definido pelo STJ (Tema 779) pela essencialidade ou relevância para a atividade. Despesas administrativas, como software, muitas vezes ficam de fora ou geram discussão. Com a CBS e o IBS, o crédito deixa de depender desse conceito.

Simples Nacional: depende da opção

A empresa do Simples que continua pagando a CBS e o IBS dentro do DAS não toma crédito, e quem compra dela tem crédito apenas no valor recolhido pelo Simples (art. 47, § 9º). A empresa do Simples pode optar por apurar a CBS e o IBS pelo regime regular (art. 41, § 3º), seguindo as regras e prazos do Simples Nacional. Essa escolha mexe com preço, caixa e competitividade, e deve ser feita com o contador.

A partir de quando o crédito vale na prática

  • 2026: ano de teste. As notas trazem CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (arts. 343, 346 e 348). Ainda não há ganho de caixa.
  • 2027: a CBS entra com alíquota cheia e o PIS e a Cofins deixam de existir. É aqui que o crédito da CBS passa a pesar na conta. O IBS segue em teste, com 0,1% (art. 344).
  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem ano a ano e o IBS aumenta na mesma proporção.
  • 2033: o novo sistema passa a valer por completo, com o fim do ICMS e do ISS.

Ou seja: em 2027, o crédito que mais pesa é o da CBS. O crédito de IBS cresce aos poucos até 2033.

Como a Reforma Tributária afeta empresas de segurança eletrônica

Empresas de segurança eletrônica têm uma combinação típica: receita recorrente de monitoramento e locação, serviços de instalação e manutenção, venda de equipamentos e muitas compras de material e serviços. Com a CBS e o IBS, todas essas pontas passam a conversar:

  • Contratos recorrentes: o tributo sobre a mensalidade do cliente muda, e o preço precisa ser revisto com base nos débitos e créditos da empresa.
  • Compras da operação: equipamentos, peças, combustível da frota e serviços de terceiros passam a gerar crédito, desde que tenham nota e o fornecedor esteja regular.
  • Escolha de fornecedores: comprar de fornecedor do Simples sem opção pelo regime regular gera menos crédito. O preço de tabela deixa de ser o único critério.
  • Controle: o crédito só existe se a nota estiver certa e registrada. Empresa desorganizada perde crédito sem perceber.

Para ver esses pontos em detalhe, leia também: Reforma Tributária: como preparar sua empresa de segurança eletrônica para as mudanças.

O que fazer agora para não perder o crédito

  • Confirme com o contador o regime da sua empresa para a CBS e o IBS em 2027.
  • Peça nota fiscal eletrônica em todas as compras da operação, inclusive dos serviços recorrentes, como o sistema de gestão.
  • Revise os fornecedores: veja quem está no regime regular e quem está no Simples.
  • Organize contratos, ordens de serviço e faturamento num só lugar. É desses dados que sai a apuração.
  • Refaça a conta de preço dos contratos recorrentes considerando débitos e créditos.

Onde o Service, da Inside Sistemas, entra nessa conta

O Service é o sistema de gestão da Inside Sistemas feito especificamente para empresas de segurança eletrônica: instalação, venda, locação, manutenção, monitoramento e rastreamento. Ele reúne ordens de serviço, contratos, estoque, financeiro, faturamento e relatórios num só lugar.

Na Reforma Tributária, isso ajuda em dois pontos:

  • O sistema em si: a Inside Sistemas está no regime normal de tributação, e a mensalidade do Service é prestação de serviço e licenciamento de software usados na operação, não uma despesa de uso ou consumo pessoal. Por isso, para a empresa cliente do regime regular, a mensalidade pode gerar crédito de CBS e IBS, nas condições da lei.
  • A organização dos dados: o crédito depende de nota certa, compra registrada e faturamento correto. Com ordens de serviço, contratos, compras e faturamento integrados, a empresa tem a base que o contador precisa para apurar.
  • A nota fiscal já no padrão da reforma: o Service acompanha as notas técnicas publicadas pela Receita Federal e já emite nota fiscal, DANFE e DANFSe no modelo mais atualizado, com as novas informações exigidas, sempre considerando a validação da SEFAZ para documentos emitidos por empresas de segurança. As próximas etapas, como as informações do split payment, já estão em desenvolvimento.

Para operações menores, a Inside também tem o EuGestor, sistema de gestão em nuvem para empresas de segurança eletrônica.

Perguntas frequentes

Software de gestão gera crédito de CBS e IBS?

Sim, para a empresa no regime regular da CBS e do IBS. A mensalidade do sistema é uma aquisição de serviço usada na operação e não está na lista de uso ou consumo pessoal da LC 214/2025. É preciso ter nota fiscal eletrônica e o tributo do fornecedor ter sido pago.

Empresa do Lucro Presumido pode aproveitar crédito de CBS e IBS?

Sim. Para a CBS e o IBS, toda empresa fora do Simples Nacional está no regime regular, inclusive a do Lucro Presumido. Ela passa a ter crédito sobre as compras, o que hoje não acontece com o PIS e a Cofins cumulativos.

Empresa do Simples Nacional tem crédito de CBS e IBS?

Só se optar por apurar a CBS e o IBS pelo regime regular. Se continuar pagando tudo pelo DAS, não toma crédito, e quem compra dela tem crédito limitado ao valor recolhido no Simples.

Quando começa o crédito de CBS na prática?

Em 2027, quando a CBS entra com alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. Em 2026, ano de teste, quem cumpre as obrigações acessórias está dispensado do recolhimento.

E o crédito de IBS?

O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 e cresce de 2029 a 2032, enquanto o ICMS e o ISS diminuem. Passa a valer por completo em 2033.

O crédito é automático?

Não. Ele depende do regime da empresa, de nota fiscal eletrônica correta e do pagamento do tributo pelo fornecedor. A apuração deve ser feita com o contador.

Como a Reforma Tributária impacta empresas de segurança eletrônica?

Muda o tributo sobre contratos de monitoramento e locação, permite crédito sobre compras da operação (equipamentos, peças, frota, serviços e sistema de gestão) e torna a escolha de fornecedores e a organização das notas parte da margem da empresa.

O sistema de gestão faz a apuração dos créditos sozinho?

Não. O sistema organiza os dados (compras, notas, contratos e faturamento) que o contador usa na apuração. Quem confirma o direito ao crédito é o contador.

A sua empresa está pronta para não perder crédito em 2027?

Veja na prática como o Service organiza ordens de serviço, contratos, compras e faturamento da sua empresa de segurança eletrônica num só lugar.

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Fontes

  • Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado): Planalto
  • Emenda Constitucional nº 132/2023: Planalto
  • STJ, Tema 779 (REsp 1.221.170/PR): conceito de insumo para PIS e Cofins.

Este conteúdo é informativo e foi escrito com base na Lei Complementar 214/2025, conforme o texto publicado em novembro de 2026. As regras da Reforma Tributária ainda recebem regulamentação e ajustes. O direito ao crédito depende do regime e da situação de cada empresa e deve ser confirmado com o seu contador.

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